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14/02/22 às 18h00 - Atualizado em 15/02/22 às 9h43

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2022 PARA EXPOSIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE ARTESANATO E MANUALISTA NO CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA – CAT – RIACHO FUNDO II

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio da Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual –  UNART, torna público que realizará Processo Seletivo para Artesãos Individuais e Manualistas, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais e manualistas para ocupação de espaço no CAT – Centro de Atendimento ao Turista, na Administração Regional do Riacho Fundo II – QN 7A, Conjunto 06, Lote 01/02, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.

 

  1. DO OBJETIVO DO CHAMAMENTO

 

O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais e Manualistas, com suas respectivas produções, para ocupação no CAT – Centro de Atendimento ao Turista, que funcionará no horário comercial.

 

  1. DAS OPORTUNIDADES

 

  • . Serão disponibilizadas 20 (vinte) vagas sendo:

 

  1. 10 (dez) vagas para Artesãos Individuais sejam Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI);
  2. 10 (dez) vagas para Manualistas;

 

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Poderão participar da seleção:

 

I – Artesão individual que:

 

  1. a) seja maior de 18 anos;
  2. b) esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade.

 

II Trabalho Manual:

 

  1. a) seja maior de 18 anos;
  2. b) esteja com o pré-cadastrado na Secretaria de estado de turismo do Distrito Federal.

 

3.2.  Somente admitir-se-á a candidatura de:

 

  1. 01 (uma) pessoa por unidade familiar que pode se inscrever para uma única categoria (Artesão Individual ou Produtor Individual Associado ao Turismo). Considera-se unidade familiar o vínculo de pessoas que decorra do matrimônio ou do estabelecimento de união estável e a relação que se estabeleça entre os casados/companheiros e seus filhos que coabitam o mesmo espaço;

 

 

 

  1. Quem seja capaz de realizar todas as etapas necessárias à confecção/produção do produto, cuja exposição e comercialização pretende;
  2. Artesão Individual ou Manualista não estiver participando da loja administrada pela SETUR/DF;

3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:

 

  1. Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei nº 9.784/1999);

 

  1. Instituições integrantes do “Sistema S”;

 

  1. Sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

 

  1. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
  2. Pessoas que apenas revendam os produtos que se pretende expor ou comercializar no espaço público em questão;
  3. Cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na SETUR/DF.

 

3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.

 

3.5. Para os fins deste processo seletivo consideram-se:

 

3.5.1       Artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);

 

  • Artesanato: toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);

 

  • Trabalho manual: qualquer pessoa física que no exercício de sua profissão utilize técnicas manuais, podendo fazer uso de máquinas, moldes e padrões pré-estabelecidos, sem necessariamente transformar a matéria-prima, atuando em parte do processo ou técnica, com ou sem desenho próprio, podendo atuar individual ou coletivamente.

 

  • DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

 

 

4.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados.

 

4.3 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:

Para se inscrever clique aqui! https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfNOhM8xvoVhh-z353TghkKsNRPtWtQo52k8Jk2cysxQcQVAg/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0

 

I – Artesão Individual seja Pessoa Física (PF):

 

  1. Cópia do documento de identidade e do CPF;
  2. Cópia da Carteira Nacional do Artesão em validade (enviar cópia frente e verso);
  3. 05 (cinco) fotos das peças artesanais de cada técnica que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (como anexo) (foto@setur.df.gov.br).

 

II- Trabalho Manual:

 

  1. Cópia do documento de identidade e do CPF;
  2. 05 (cinco) fotos das peças artesanais de cada técnica que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (como anexo) (foto@setur.df.gov.br).

 

 

4.4. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.

 

4.5. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.

 

4.6. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato

 

4.7. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:

 

4.8 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 14 de fevereiro de 2022 até as 23:59 horas do dia 20 de fevereiro de 2022 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail (artesanato.foto@setur.df.gov.br), com a seguinte descrição: CAT – RIACHO FUNDO II, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO (Artesão Individual ou Entidade Representativa do Segmento do Artesanato ou Produtor Individual Associado ao Turismo). O envio das fotos das peças artesanais e dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição e aos critérios adotados para participação no processo seletivo.

 

  1. DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO – CES PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES

 

5.1. A SETUR/DF instituirá por Portaria publicada no site www.turismo.df.gov.br a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) representante da SETUR/DF, 03 (três) artesãos.

 

5.2. O membro da CES, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:

 

 

5.2.1. nas quais tenha interesse pessoal;

5.2.2. cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;

5.2.3. de pessoa jurídica de que tenha participado;

5.2.4. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;

5.2.5. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.

 

5.3. Os impedimentos descritos no item 5.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.

 

5.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.2 deve comunicar o fato à CES, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.

 

5.5. Os trabalhos realizados pelos membros da CES durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.

 

5.6. As inscrições serão analisadas pela CES e a divulgação dos participantes selecionados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.

 

  1. DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
    • Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, terá início o processo de seleção, que será realizado por equipe técnica responsável encarregada de avaliar as fotos das peças e produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e nos documentos solicitados.

 

  • A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as categorias abaixo:

 

Artesão Individual (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual)

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

  CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE ARTESÃO/PRODUÇÃO ASSOCIADA AO TURISMO Mínimo Máximo
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). 0  25
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos).  0  15
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor).  0  15
Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local).  0  25
Expressão Contemporânea 0 10
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades.  0  10
TOTAL GERAL 100

 

 CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO MANUAL Mínimo Máximo
Criatividade  0  25
Expressão contemporânea (produtos com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno)  0  15
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável  0  15
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiquetas, rotulo, cartão).  0  10
Qualidade do Produto (acabamento, material utilizado)  0 25
Produto associado ao turismo de Brasília  – possui atributos/características culturais da região ou apresenta iconografia de Brasília  0  10
TOTAL GERAL 100

 

6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.

 

6.4. Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.

 

6.5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.

 

6.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 30 (trinta) pontos.

 

6.7. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.

6.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

6.9. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:

 

I – nome do Artesão Individual ou manualista;

II – nota obtida na avaliação;

III – motivo da desclassificação.

 

 

6.10. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.

 

6.11. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).

 

6.12. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.

 

6.13. A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.

 

6.14. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.

 

6.15. Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.

 

  1. FASE II- AVALIAÇÃO TÉCNICA

 

7.1. Análise do Cadastro e documentação exigida.

 

7.2. Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2.

 

7.3. Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.

 

  • DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

 

A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação do Cat – Centro de Atendimento ao Turista.

 

CRONOGRAMA

 

 

ATIVIDADE

 

 

DATA

Período de Ocupação 04 de março a 04 de junho de 2022
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no site da SETUR/DF 14 de fevereiro de 2022
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação 14 a 20 de fevereiro de 2022
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica 21 e 22 de fevereiro de 2022
Curadoria 23 de fevereiro de 2022
Divulgação da lista provisória no site 24 de fevereiro de 2022
Prazo para encaminhamento de recurso 24 a 28 de fevereiro de 2022
Prazo para análise do recurso 02 de março de 2022
Divulgação da lista definitiva da seleção no site da SETUR/DF 03 de março de 2022
Convocação dos selecionados 04 de março de 2022

 

 

  1. FISCALIZAÇÃO

 

9.1. A SETUR/DF exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.

 

  1. TERMO DE COMPROMISSO

 

10.1. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) de participação estabelecido pela SETUR/DF, em reunião a ser realizada antes da ocupação do Cat – Centro de Atendimento ao Turista.

 

11.   DAS RESPONSABILIDADES:

 

 

11.1. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF:

 

  1. coordenação, organização e supervisão do espaço físico;
  2. elaboração dos relatórios finais;
  3. elaboração do Termo de Compromisso e Ficha Técnica com relação dos nomes dos participantes do Cat;
  4. prestar assistência institucional aos expositores;
  5. supervisionar as atividades anotando os pontos fracos e fortes da participação, alertando e penalizando caso algum item deste Regulamento seja infringido, observando o contraditório e a ampla defesa;
  6. atividade de Interlocutor entre os participantes;
  7. orientação aos participantes sobre o cumprimento das regras internas do Cat;
  8. recebimento do relatório da comercialização semanal;
  9. realizar reuniões técnicas para o bom funcionamento do Cat;
  10. anotar no livro ata as ocorrências diárias que porventura ocorra para subsidiar a Secretaria na formulação das advertências e penalizações.

 

11.2.  A SETUR/DF não se responsabilizará pela(o) / por:

 

  1. limpeza/manutenção interna do Cat, fornecimento de álcool em gel;
  2. distribuição de água potável e alimentos para consumo dos expositores;
  3. atendimento com logística/veículo, deslocamento de pessoas ou produtos, atenção médica, etc;
  4. sacolas, caixas de papel e etc. para embalagem/entrega dos produtos comercializados;
  5. danos, furtos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou produtos expostos e sinistros de qualquer espécie, que possam ser qualificados como caso fortuito ou força maior toda e qualquer demanda judicial em razão de defeitos relacionados a produtos que serão comercializados no Cat;
  6. produtos que sofrerem avarias ou extravio.

 

 

 

11.3.  É de responsabilidade dos participantes:

 

  1. as despesas com transporte e deslocamento, bem como, as despesas para o transporte dos produtos comercializados até o espaço;
  2. embalagens: sacolas, caixas, cartão de visita, etiquetas;
  3. água potável para consumo;
  4. limpeza da área destinada a exposição dos produtos;
  5. expor e responsabilizar-se pelos seus produtos atentando para os horários de funcionamento do Cat, conforme período estipulado;
  6. expor produto devidamente acabado, com a qualidade que o mercado requer para a sua comercialização;
  7. entregar à SETUR/DF o relatório dos dados da comercialização semanal, de acordo com o formulário entregue;
  8. a entrega da relação de revezamento das pessoas (com telefone e e-mail) que estarão no atendimento diário do Cat;
  9. ser cadastrado na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) para emissão de Nota

 

11.4.  Não é permitido:

  1. fixar nenhum elemento no cat, sem prévia orientação, conhecimento e autorização por medida de segurança;
  2. utilizar maçarico, vela acesa, fogão, fogareiro ou qualquer outro elemento que possa causar risco de acidente;
  3. gambiarras, fiação ou instalações elétricas inadequadas, utilização de gases inflamáveis e/ou combustível ;
  4. alteração e/ou troca de produtos artesanais, não selecionados pela equipe de curadoria. Caso o artesão realize essa troca, será advertido e persistindo aplicar-se-ão as penalidades necessárias previstas em lei;
  5. vender produtos idênticos, e ainda no caso do artesanato, representado pelo o artesão e/ou associação, não será permitido tipologias e técnicas que não conste na descrição de sua Carteira Nacional de Artesão;
  6. usar bermudas, camisetas regatas ou de alcinhas expostas, minissaias, shorts, mini blusas, chinelos, ou vestuários considerados inadequados (sujos, rasgados e/ou desleixados) para atender a clientela;
  7. a presença de menores de 16 anos para atendimento nos Cats, conforme o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, c/c arts. 403, 404, 405 da Consolidação das Leis do Trabalho;
  8. instalar qualquer tipo de equipamento, ou realizar modificações internas e externas no Cat sem a autorização da SETUR/DF.

 

12.   APRESENTAÇÃO DO PRODUTO:

 

  1. todos os produtos deverão estar acompanhados de etiquetas devidamente preenchidas pelos participantes;

 

  1. em virtude da demanda que possa existir, os participantes deverão assegurar, durante todo o desenvolvimento do Cat, a correta provisão de mercadorias, no horário estipulado, até o término do funcionamento do Cat.

 

  1. DAS PENALIDADES

 

13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:

 

  1. advertência via notificação;
  2. suspensão do direito de exposição e comercialização no Cat;
  3. suspensão da Carteira Nacional do Artesão conforme disposto no artigo 18º da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018;
  4. cancelamento da Carteira Nacional do Artesão conforme nos termos do artigo 18º, inciso II, da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018;

 

13.2. O dispositivo previsto no item 13.1, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual.

 

13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.

14.  DISPOSIÇÕES FINAIS

 

14.1. No caso da Administração Regional do Riacho Fundo II solicitar o local ocupado pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;

 

14.2. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação do Cat, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;

 

14.3. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e decidir sair do Cat antes de cumprir o prazo de 3 meses, terá que quitar todas as taxas de manutenção que tiverem pendente.

 

14.4. Ao final do prazo de ocupação do Cat, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;

 

14.5. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação do Cat as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;

 

14.6. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;

 

14.7. Nos espaços disponibilizados no Cat não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da SETUR/DF a indicação dos espaços a serem ocupados;

 

 

 

14.8. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização do Cat – Riacho Fundo II, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.

 

14.9. Durante a comercialização no CAT o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas local.

 

14.10. Com vistas ao cumprimento do Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Corona vírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os) selecionados(as)  pelo Edital de Chamamento Público nº 008/2022, para participar da comercialização no espaço CAT – Centro de Atendimento ao Turista – RIACHO FUNDO II, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.

 

 

 

Brasília, 14 de fevereiro de 2022

Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART

 Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF