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13/03/20 às 17h34 - Atualizado em 13/03/20 às 17h34

Edital de Chamamento Público 13/2020 – 14º Salão do Artesanato – Raízes brasileiras

A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR, por intermédio da Coordenação de Promoção do Artesanato – COART, área responsável pela Coordenação do Artesanato no Distrito Federal, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro – PAB na Portaria 1007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 14º SALÃO DO ARTESANATO – RAÍZES BRASILEIRAS, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.

 

1. DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo (estande) de 50m² (CINQUENTA METROS QUADRADOS), para a divulgação e comercialização de produtos artesanais de Brasília no 14º SALÃO DO ARTESANATO – RAÍZES BRASILEIRAS, a ser realizado na arena de eventos do Pátio Brasil Shopping nos dias 06, 07, 08, 09 e 10 de maio de 2020.

 

1.2 Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem, alimentação e transporte durante todo o evento. O transporte das peças de artesanato também ficará sobre a responsabilidade do artesão, devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 9 deste edital.Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.

 

Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento, para montagem do estande, e retornar a seu local de origem depois do término do evento e desmontagem do estande.

 

2. DAS OPORTUNIDADES

 

2.1 Serão disponibilizadas para este edital 12 (DOZE) vagas para artesãos individuais.

 

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

3.1 Poderão participar da seleção:

 

I – Artesão individual que:
a. Seja maior de 16 anos;
b. Esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro – SICAB, com Carteira Nacional dentro do prazo de validade.

 

3.2 O artesão que tenha sido selecionado, mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá apresentar procuração indicando quem comercializará seus produtos, não havendo necessidade de lavrar em Cartório (Modelo de Procuração, Anexo I).

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição no link expresso na cláusula 4.2.2 e apresentar os seguintes documentos:

 

I – artesão individual:
• Carteira do SICAB ou, na falta justificada, fornecimento do nº de inscrição;
• Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou arquivo de imagem enviado por meio eletrônico; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, deve enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima.
• Comprovante de residência recente (dos últimos três meses).

 

4.2 As inscrições serão realizadas no período de 13 a 25 de março de 2020, das seguintes formas:

 

4.2.1 Presencialmente, na Coordenação de Promoção do Artesanato – COART, localizada no Setor de Divulgação Central (SDC) – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF, de segunda a sexta-feira, das 09h00min as 17h00min;

 

4.2.2 Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço artesanato.fotos@gmail.com, das 00h do dia 13 de março de 2020 até as 23h59 do dia 25 de março de 2020, com o seguinte assunto: 14º SALÃO DO ARTESANATO – RAÍZES BRASILEIRAS e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado.

 

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO

 

5.1 Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 7, terá início o processo de seleção, que será realizado pela equipe de curadoria técnica responsável por avaliar as fotos dos produtos artesanais, designada pela COART, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (pontuação atribuída de 0 (ZERO) a 5 (CINCO) e peso definido de 1 (UM) a 3 (TRÊS)):

 

ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO

1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). 0-5 3
2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). 0-5 2
3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). 0-5 2
4. Tradição (matéria prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). 0-5 3
5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). 0-5 1
6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). 0-5 1
7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). 1-5 2
8. Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão). 0-5 2
9. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). 0-5 3

 

TOTAL

 

Obs.: Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 30 pontos.

 

5.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.

 

5.3 No dia 30 de março de 2020 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.

 

5.4 Os participantes poderão apresentar recursos no período de 31 de março a 07 de abril de 2020, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.

 

5.5 No dia 16 de abril de 2020 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de oportunidades oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, sempre respeitada a ordem de classificação.

 

5.6 Caso o número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da COART a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de vagas disponibilizado no item 2.1 neste Edital.

 

5.7 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.

 

5.8 Em caso de empate obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:

 

1) Tradição (item de avaliação nº 4);
2) Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1).
3) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 9);

 

5.9 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.

 

5.10 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da SETUR no endereço eletrônico www.turismo.df.gov.br.

 

5.11 Será eliminado o candidato que não apresentar TODAS as documentações solicitadas neste Edital.

 

6. DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS

 

6.1 Os expositores das feiras apoiadas pelo PAB se comprometem a:

 

I. Expor e comercializar, no estande do PAB, somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria 1007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada da feira;
II. Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor, que será enviado pelo PAB;
III. Colocar etiquetas ou fichas técnicas nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo;
IV. Usar avental ou camiseta quando solicitado pela coordenação do PAB ou da COART (uso de uniformes ou aventais no espaço do PAB só será permitido se aqueles contiverem o logotipo do Programa do Artesanato Brasileiro);
V. Usar o crachá (credencial) durante todo o evento;
VI. Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira;
VII. Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento;
VIII. Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc.;
IX. Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de materiais do próprio PAB ou da COART e respectivas Secretarias de Estado.

 

7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 A vigência do processo seletivo é de 02 (DOIS) meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

 

8. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE DATA

 

Data da publicação Edital de Chamamento Público. 13 de março de 2020
Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 13 a 25 de março 2020
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. 25 de março de 2020

Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. 27 de março de 2020
Divulgação da lista provisória. 30 de março de 2020
Prazo para encaminhamento de recurso. 31 de março a 7de abril de 2020
Prazo para análise do recurso. 08 e 14 de abril de 2020
Divulgação da lista definitiva da seleção. 16 de abril de 2020.
Convocação de selecionados. 20 de abril de 2020
Reunião preparatória para início das atividades – expedição da declaração de logradouro público e termo de compromisso. 30 de abril de 2020
Período do evento. 06 a 10 de maio de 2020

 

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pela COART levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos juntamente com Notas Fiscais, Termo de Compromisso (Anexos III a IV) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VI) devidamente preenchidos e assinados, dia 30 de abril de 2020, em local informado no site www.turismo.df.gov.br, quando do ato de divulgação das peças selecionadas.

 

9.2 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.

 

9.3 Não serão aceitas peças após o prazo acima estabelecido.

 

9.4 A embalagem e o acondicionamento contra choque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte.

 

9.5 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm (CINQUENTA MILÍMETROS) e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm (CINQUENTA MILÍMETROS) formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10 kg (DEZ QUILOGRAMAS).

 

9.6 É de responsabilidade do artesão a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.

 

9.7 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficarão a cargo do artesão.

 

9.8 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, no dia de 10 de maio de 2020, segundo orientação de logística.

 

9.9 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela COART.

 

9.10 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.

 

9.11 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.

 

9.12 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (CINCO) dias úteis após a publicação do edital, devendo a COART julgar e responde à impugnação em até 3 (TRÊS) dias úteis.

 

9.13 As questões decorrentes da execução deste chamamento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.

 

9.14 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

 

Anexo I – Procuração Ad Negotia
Anexo II – Termo de Compromisso Pessoa Física
Anexo III – Termo de Compromisso Para Entidades Representativas
Anexo IV – Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade
Anexo V – Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem

 

Brasília, 12 de março de 2020.

 

Coordenação de Promoção do Artesanato
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal