Informações Classificadas

 

Prezado Cidadão,

Existem informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas, o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 26 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.

Informamos que este órgão não possui informações classificadas.

 

Atenciosamente,

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal