EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Processo: 04009-00000603/2025-11. Trata-se de pretensa formalização de Parceria, nos termos da Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto nº. 37.843, de 13 de dezembro de 2016, a ser pactuado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o GRUPO VIA SACRA AO VIVO, inscrita no CNPJ nº. 01.634.930/0001-60, tendo como objeto a realização do Projeto Via Sacra ao Vivo de Planaltina – 52 Anos, no valor R$ 1.674.595,79 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos). Destaca-se que, conforme declarado pela Administração Regional de Planaltina, o GRUPO VIA SACRA AO VIVO é a entidade legalmente constituída e responsável pela realização dos eventos da Via Sacra de Planaltina, foi a única que em 52 (cinquenta e dois) anos realizou os eventos e
sempre demonstrou capacidade, experiência e estrutura para realizar o evento. Além disso, a entidade detém o acervo técnico, artístico e organizacional necessários para garantir a autenticidade e a qualidade do evento, assegurando sua continuidade e preservação, portanto, torna-se INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO, nos termos dos incisos I e VI
do art. 25, do Decreto nº 37.843/2016 c/c ao art. 31, da Lei nº 13.019/2014. Este Ato poderá ser impugnado no prazo de cinco dias após a publicação no sítio eletrônico oficial, nos termos do § 2º, do art. 26, do Decreto nº. 37.843/2016.
CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO, Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.