A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato de Brasília, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) Portaria 1007- SEI, de 11 de junho de 2018 e decreto nº 42.341, de 28 de julho de 2021 do Trabalhador Manual pelo, torna público o processo de seleção de interessados em participar do 16º SALÃO DO ARTESANATO – ESPAÇO SETUR, a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais, Trabalhadores Manualistas e Produtores Individuais Associados ao Turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço de 9m², para a divulgação e comercialização de produtos de Brasília no 16º SALÃO DO ARTESANATO – ESPAÇO SETUR, nos dias 15 a 19 de novembro de 2023 – Local: Pátio Brasil Shopping – Setor Comercial Sul Q. 6 – Asa Sul, Brasília – DF.
1.2 Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem, alimentação e transporte durante todo o evento. O transporte das peças de artesanato também ficará sobre a responsabilidade do artesão ou trabalhador manual, devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 9 deste edital.
Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.
Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento, para montagem do estande, um dia depois do término do evento, para a desmontagem do estande.
2.1 Serão disponibilizadas para este edital 20 oportunidades, das quais:
– 10 (dez) para artesãos individuais.
– 10 (dez) para trabalhador manual
3.1 Poderão participar da seleção:
I – artesão individual que:
II – Manualista que:
3.2 Caso venha a ser selecionado, o artesão maior de 16 e menor de 18 anos que não for emancipado deverá, no ato da entrega das peças, apresentar Autorização (Anexo I), firmada pelo seu responsável legal, ou dar procuração, que deverá ser lavrada em Cartório, nomeando quem realizará em seu nome a comercialização.
3.3 O artesão que tenha sido selecionado, mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá apresentar procuração indicando quem comercializará seus produtos, não havendo necessidade de lavrar em Cartório (Modelo de Procuração, Anexo II).
I – Artesão Individual:
II – Manualista
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, bem como a Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados.
Não se esquecer de apertar “enviar” para concluir a inscrição.
ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | PESO | |
1. | Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). | 0-5 | 3 |
2. | Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). | 0-5 | 2 |
3. | Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). | 0-5 | 2 |
4. | Tradição (matéria prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). | 0-5 | 3 |
5. | Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). | 0-5 | 1 |
6. | Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). | 0-5 | 1 |
7. | Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). | 1-5 | 2 |
8. | Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão). | 0-5 | 2 |
9. | Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). | 0-5 | 3 |
TOTAL |
(*) Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 30 pontos.
5.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.
5.3 No dia 25 de outubro de 2023 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.
5.4 Os participantes poderão apresentar recursos no período de 25 a 31 de outubro de 2023, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
5.5 No dia 01 de novembro de 2023 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de oportunidades oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, sempre respeitada a ordem de classificação.
5.6 Caso o número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 neste Edital.
5.7 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
5.8 Em caso de empate obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
5.9 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
5.10 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria www.turismo.df.gov.br.
5.11 Serão eliminados, os candidatos que não apresentarem TODAS as documentações solicitadas neste Edital.
6. DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS
6.1 Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro se comprometem a:
III. Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo;
VII. Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento;
VIII. Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc.;
ATIVIDADE | DATA |
Data da publicação Edital de Chamamento Público. | 16 de outubro de 2023 |
Divulgação do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). | 16 a 22 de outubro de 2023. |
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. | 22 de outubro de 2023
|
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. | 23 e 24 de outubro de 2023 |
Divulgação da lista provisória. | 25 de outubro de 2023 |
Prazo para encaminhamento de recurso. | 25 a 31 de outubro de 2023 |
Prazo para análise do recurso. | 01 de novembro de 2023 |
Divulgação da lista definitiva da seleção. | 01 de novembro de 2023 |
Convocação de selecionados. | 06 de novembro de 2023 |
Reunião preparatória para início das atividades – assinatura do termo de compromisso. | 07 de novembro de 2023 |
Período do evento. | 15 a 19 de novembro de 2023 |
9.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos juntamente com notas fiscais, Termo de Compromisso (Anexos III a IV) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VI) devidamente preenchidos e assinados, dia 07 de novembro de 2023, em local informado no site www.turismo.df.gov.br, quando do ato de divulgação das peças selecionadas.
9.2 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
9.3 Não serão aceitas peças após o prazo acima estabelecido.
9.4 A embalagem e o acondicionamento contra choque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte.
9.5 É de responsabilidade do artesão a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.
9.6 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficarão a cargo do artesão.
9.7 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, no dia de 20 de novembro de 2023, segundo orientação de logística.
9.8 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual.
9.9 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
9.10 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento do evento, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.
9.11 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo a coordenação estadual julgar e responde à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.12 Com vistas ao cumprimento do DECRETO Nº 43.054, DE 03 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os (as) artesã(os) selecionados(as) pelo Edital de Chamamento Público nº 031/2023, para participar do Evento 16º Salão do Artesanato – Espaço Setur, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias
Brasília, 11 de outubro de 2023.
Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal