A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, por intermédio da Unidade de Promoção ao Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) Portaria 1007- SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 5ª FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA (FENACCE-CEARÁ) a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo de 45m², para a divulgação e comercialização de produtos artesanais de Brasília na 5ª FEIRA NACIONAL DE ARTESANATO E CULTURA (FENACCE-CEARÁ), no período de 26 de setembro a 01 de outubro de 2023 – Local: Centro de Eventos, Fortaleza – Ceará.
1.2 Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem, alimentação e transporte durante todo o evento. O transporte das peças de artesanato será feito pela Secretaria de Estado de Turismo, estando as peças devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 9 deste edital.
Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência.
Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento, para montagem do estande, um dia depois do término do evento, para a desmontagem do estande.
2.1 Serão disponibilizadas para este edital 08 oportunidades, das quais:
– 07 para artesãos individuais.
– 01 para mestre artesão.
3.1 Poderão participar da seleção:
I – artesão individual que:
3.2 Caso venha a ser selecionado, o artesão maior de 16 e menor de 18 anos que não for emancipado deverá, no ato da entrega das peças, apresentar Autorização (Anexo I), firmada pelo seu responsável legal, ou dar procuração, que deverá ser lavrada em Cartório, nomeando quem realizará em seu nome a comercialização.
I – artesão individual:
4.3 Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço artesanato.foto@setur.df.gov.br, das 18h do dia 02 de junho de 2023 até às 23h59h do dia 11 de de 2022, com o seguinte assunto: 5ª FENACCE e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado.
4.4 A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Unidade de Promoção ao Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados.
Para se inscrever clique aqui:
Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item nº 7, terá início o processo de seleção, que será realizado por equipe encarregada de avaliar as fotos dos produtos artesanais (designada pela Coordenação Estadual), bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5):
ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | PESO | |
1. | Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). | 0-5 | 3 |
2. | Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). | 0-5 | 2 |
3. | Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). | 0-5 | 2 |
4. | Tradição (matéria prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). | 0-5 | 3 |
5. | Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). | 0-5 | 1 |
6. | Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). | 0-5 | 1 |
7. | Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão). | 0-5 | 2 |
8. | Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). | 0-5 | 3 |
(*) Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 30 pontos.
5.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.
5.3 Não serão selecionados aqueles que participaram do Edital 23ª FENEARTE 2023 por meio desta Secretaria de Turismo.
5.4 No dia 14 de junho de 2023 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.
5.5 Os participantes poderão apresentar recursos no período de 15 a 21 de junho de 2023, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
5.6 No dia 19 de junho de 2023 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de oportunidades oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, sempre respeitada a ordem de classificação.
5.7 Caso o número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 neste Edital.
5.8 A escolha do Mestre Artesão será de inteira responsabilidade e a convite da Coordenação do Distrito Federal.
5.9 Dentre os critérios de seleção das vagas, o produto Flores do Cerrado será destinado para apenas 1 (um) artesão, para obtenção de dinamismo e diversidade de produtos inovadores para esta edição da FENACCE 2023.
5.10 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga. Também é impedido o artesão enviar outra pessoa no lugar da inscrição, seja qualquer grau de parentesco ou conhecido (a).
5.11 Será eliminado o candidato que não apresentar TODAS as documentações solicitadas neste Edital e não assinar o Termo de Compromisso de maneira presencial até a data do prazo.
5.12 Em caso de empate obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
5.13 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
5.14 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria www.turismo.df.gov.br.
6.1 Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro se comprometem a:
III. Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo;
VII. Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento;
VIII. Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc.;
7.1 A vigência do processo seletivo é de 02 meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
ATIVIDADE | DATA |
Data da publicação Edital de Chamamento Público. | 02 de junho de 2023 |
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. | 11 de junho de 2023 |
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. | 12 e 13 de junho de 2023 |
Divulgação da lista provisória. | 14 de junho de 2023 |
Prazo para encaminhamento de recurso. | 15 a 21 de junho de 2023 |
Prazo para análise do recurso. | 22 de junho de 2023 |
Divulgação da lista definitiva da seleção. | 23 de junho de 2023 |
Convocação de selecionados. | 26 de junho de 2023 |
Reunião preparatória para início das atividades – assinatura do termo de compromisso. | 27 de junho de 2023 |
Período do evento. | 26 de setembro a 01 de outubro de 2023 |
9.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos juntamente com notas fiscais, Termo de Compromisso (Anexos III a IV) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VI) devidamente preenchidos e assinados, em local e ata informado pela SETUR, quando do ato de divulgação das peças selecionadas.
9.2 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
9.3 Não serão aceitas peças após o prazo acima estabelecido.
9.4 Não será aceito mais de duas tipologia no estande.
9.5 A Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal disponibilizará o caminhão para fazer o transporte dos produtos até o local do evento. Porém, NÃO é de obrigação transportar pertences além dos materiais para exposição, tanto para os selecionados como para terceiros.
9.6 A embalagem e o acondicionamento contra choque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte.
9.7 É de responsabilidade do artesão a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.
9.8 A Nota Fiscal de Remessa deverá ser endereçada SOMENTE para o local do evento a qual os produtos serão expostos, não sendo direcionado para o local de origem.
9.9 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão.
9.10 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, no dia 01 de outubro de 2023, segundo orientação de logística.
9.11 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual.
9.12 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
9.13 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
9.14 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo a coordenação estadual julgar e responde à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.15 Com vistas ao cumprimento do DECRETO Nº 43.054, DE 03 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os selecionados(as) pelo Edital de Chamamento Público nº 014/2023, para participar da 4ª FENACCE, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Brasília, 30 de maio de 2023.
Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF