Edital de Chamamento Público Nº 009/2023 – 23ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato (fenearte)
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, por intermédio da Unidade de Promoção ao Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) Portaria 1007- SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção de interessados em participar da 23ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO (FENEARTE)a ser regido por este Edital e pela legislação aplicável.
- DO OBJETIVO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo de 40m², para a divulgação e comercialização de produtos artesanais de Brasília na 23ª FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO (FENEARTE), no período de 05 a 16 de julho de 2023 – Local: Pavilhão do Centro de Convenções de Pernambuco, Olinda/PE.
1.2 Os selecionados deverão arcar com as próprias despesas de passagens, traslados, hospedagem, alimentação e transporte durante todo o evento. O transporte das peças de artesanato será feito pela Secretaria de Estado de Turismo, estando as peças devidamente acondicionadas, conforme especificado no item 9 deste edital.
Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência.
Os selecionados deverão se comprometer em chegar um dia antes da abertura do evento, para montagem do estande, um dia depois do término do evento, para a desmontagem do estande.
- DAS OPORTUNIDADES
2.1 Serão disponibilizadas para este edital 07 oportunidades, das quais:
– 07 para artesãos individuais.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da seleção:
I – artesão individual que:
- seja maior de 16 anos;
- esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional dentro do prazo de validade;
3.2 Caso venha a ser selecionado, o artesão maior de 16 e menor de 18 anos que não for emancipado deverá, no ato da entrega das peças, apresentar Autorização (Anexo I), firmada pelo seu responsável legal, ou dar procuração, que deverá ser lavrada em Cartório, nomeando quem realizará em seu nome a comercialização.
3.3 O artesão que tenha sido selecionado, mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá apresentar procuração indicando quem comercializará seus produtos, não havendo necessidade de lavrar em Cartório (Modelo de Procuração, Anexo II).
- DAS INSCRIÇÕES
- O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição e apresentar os seguintes documentos:
I – artesão individual:
- Carteira do SICAB ou, na falta justificada, fornecimento do nº de inscrição;
- Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, na forma impressa, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar uma foto de cada peça por tipo de matéria-prima.
- Comprovante de residência recente (dos últimos três meses).
- As inscrições serão realizadas no período de 14 a 30 de abril de 2023, das seguintes formas:
- Presencialmente, na Coordenação de Promoção do Artesanato, SDC – Eixo Monumental Lote 5 Centro de Convenções Ulysses Guimarães – Ala Sul – 1º Andar, Brasília – DF, de segunda a sexta, das 09h00min as 17h00min;
4.3 Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço artesanato.foto@setur.df.gov.br, das 18:00h do dia 14 de abril de 2023 até às 23h59 do dia 30 de abril de 2023, com o seguinte assunto: 23ª FENEARTE e no corpo do e-mail informar nome completo do interessado.
4.4 A Secretaria de Estado de Turismo do DF, bem como a Unidade de Promoção ao Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART, não se responsabilizam por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, e congestionamento das linhas, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência total ou parcial dos dados.
- Todas as perguntas obrigatórias deste formulário deverão ser respondidas para que o interessado seja habilitado para esta seleção. Após preencher o link de inscrição, não se esquecer de apertar “enviar” para concluir a inscrição.
Para se inscrever clique aqui: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeE7C48Gw8y3k-sTrv_ZtikPIg127pgqTx1_aWQrGWi30iQbA/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0
- DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO
Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item nº 7, terá início o processo de seleção, que será realizado por equipe encarregada de avaliar as fotos dos produtos artesanais (designada pela Coordenação Estadual), bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios (a pontuação atribuída será 0 ou 5):
ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | PESO | |
1. | Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). | 0-5 | 3 |
2. | Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). | 0-5 | 2 |
3. | Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). | 0-5 | 2 |
4. | Tradição (matéria prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). | 0-5 | 3 |
5. | Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). | 0-5 | 1 |
6. | Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). | 0-5 | 1 |
7. | Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). | 1-5 | 2 |
8. | Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão). | 0-5 | 2 |
9. | Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). | 0-5 | 3 |
(*) Será eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 30 pontos.
5.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.
5.3 No dia 04 de maio de 2023 será divulgada a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.
5.4 Os participantes poderão apresentar recursos no período de 05 a 11 de maio de 2023, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
5.5 No dia 15 de maio de 2023 será divulgada a lista definitiva, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de oportunidades oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, sempre respeitada a ordem de classificação.
5.6 Caso o número de interessados classificados não atinja o número de oportunidades oferecidas, ficará a critério da Coordenação Estadual a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades disponibilizado no item 2.1 neste Edital.
5.7 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga. Também é impedido o artesão enviar outra pessoa no lugar de inscrição, seja qualquer grau de parentesco ou conhecido (a).
5.8 Em caso de empate obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
- Tradição (item de avaliação nº 4);
- Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1).
- Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 9);
5.9 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
5.10 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria www.turismo.df.gov.br.
5.11 Será eliminado o candidato que não apresentar TODAS as documentações solicitadas neste Edital e não assinar o Termo de Compromisso de maneira presencial até a data do prazo.
- DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS
6.1 Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro se comprometem a:
- Expor e comercializar, no estande do PAB, somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria 1007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada da feira;
- Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB;
III. Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo;
- Usar avental ou camiseta quando solicitado pela coordenação do PAB ou da Coordenação Estadual (uso de uniformes ou aventais no espaço do PAB só será permitido se aqueles contiverem o logotipo do Programa do Artesanato Brasileiro);
- Usar o crachá (credencial) durante todo o evento;
- Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira;
VII. Pagar taxas, impostos, contribuições e demais imposições das Leis Federais ou Estaduais vigentes oriundos de traslado, exposição e venda de produtos durante o evento;
VIII. Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc.;
- Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da coordenação estadual e respectivas Secretarias de Estado.
- Não será permitida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos dentro do estande, como auxiliares ou acompanhantes durante o evento, sem previa autorização.
- DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 A vigência do processo seletivo é de 02 meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
- CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
Data da publicação Edital de Chamamento Público. | 14 de abril de 2023 |
Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. | 14 a 30 de abril de 2023 |
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. | 03 de maio de 2023 |
Divulgação da lista provisória. | 04 de maio de 2023 |
Prazo para encaminhamento de recurso. | 05 a 11 de maio de 2023 |
Prazo para análise do recurso. | 12 de maio de 2023 |
Divulgação da lista definitiva da seleção. | 15 de maio de 2023 |
Convocação de selecionados. | 17 de maio de 2023 |
Reunião preparatória para início das atividades – assinatura do termo de compromisso. | 19 de maio de 2023 |
Período do evento. | 05 a 16 de julho de 2023 |
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 As peças produzidas, nas quantidades específicas que forem definidas pelo Coordenador Estadual levando em consideração o tamanho do estande, deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos artesãos juntamente com notas fiscais, Termo de Compromisso (Anexos III a IV) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo VI) devidamente preenchidos e assinados, em local e ata informado pela SETUR, quando do ato de divulgação das peças selecionadas.
9.2 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável.
9.3 Não serão aceitas peças após o prazo acima estabelecido.
9.4 A Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal disponibilizará o caminhão para fazer o transporte dos produtos até o local da exposição.
9.5 A embalagem e o acondicionamento contra choque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte.
9.6 É de responsabilidade do artesão a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.
9.7 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficará a cargo do artesão.
9.8 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo artesão, no dia 17 de julho de 2022, segundo orientação de logística.
9.9 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual.
9.10 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
9.11 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser realizadas por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
9.12 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo a coordenação estadual julgar e responde à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
9.13 Com vistas ao cumprimento do DECRETO Nº 43.054, DE 03 DE MARÇO DE 2022, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os)/manualista(as) selecionados(as) pelo Edital de Chamamento Público nº 09/2023, para participar da 23ª Fenearte, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Brasília, 10 de abril de 2023.
Unidade de Promoção do Artesanato e ao Trabalho Manual – UNART
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL DE ADOLESCENTE
(acompanhado de pessoa maior de 18 anos)
Eu, _____________________________________________________________ (estado civil e profissão)_____________, residente e domiciliado em __________________________________, nos termos do art. 83, § 1°, nº 2, da Lei Federal n° 8060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), autorizo a (o) meu (minha) filho (a) __________________________________________________________ a viajar com destino à cidade de ______________________________________, na companhia da pessoa de _________________________________________, portador (a) do documento de identidade n° ______________________, com data de embarque prevista para o dia ou mês ____________________e retorno previsto para _____________________.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
Assinatura com firma reconhecida em Cartório
OBS: – Este formulário deverá ser preenchido e assinado pelo pai, mãe ou responsável legal (tutor ou guardião), quando se tratar de viagem de criança em território brasileiro, acompanhada de pessoa maior de 18 (dezoito) anos de idade.
– Juntar cópia autêntica de documento de identificação do adolescente, do(s) pais(s) ou responsável legal e do adulto que viaja com a criança.
– Juntar comprovantes de residência dos interessados.
– Juntar termo de guarda ou tutela judicial se a criança/adolescente está sob guarda ou tutela.
– Em outros casos, informe-se sobre os procedimentos adequados.
ANEXO II
PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
OUTORGANTE: _____________________ [NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em _________________________________________________________________________________.
OUTORGADO:_____________________ [NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em _____________________________________________________________________________.
Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
Assinatura
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO PESSOA FÍSICA
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº _____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria _______________________.
Assumo também ter ciência de que:
- As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________, serão por mim comercializadas segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL, e o valor resultante das vendas ficará sob minha guarda e responsabilidade.
- As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
- Não há ônus a Secretaria _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
- Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
- Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)
ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO PARA ENTIDADES REPRESENTATIVAS
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, representante legal da____________________, CNPJ ____________________, Inscrição Estadual nº ________, situada no endereço ______________________________________________, na cidade de ____________________, selecionado (a) para comercializar a produção dos associados, conforme Cartas de Anuências anexas, na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria __________________, e assumo ter a responsabilidade técnica e o compromisso de:
- Mobilizar os artesãos e garantir a produção do(s) modelo(s) e quantidades especificadas na divulgação da seleção, de acordo com o cronograma do artigo 8º do Edital;
- Preparar para envio as peças produzidas, etiquetadas individualmente e embaladas de forma apropriada, de acordo com o disposto neste Edital.
→ Assumo também ter ciência de que:
- As peças dos associados serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________ e serão comercializadas por integrantes da ________________ [ENTIDADE REPRENTATIVA], segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL, e o valor resultante das vendas ficará sob a guarda e responsabilidade dos integrantes.
- As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
- Não há ônus a Secretaria _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
- Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
- Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
[CIDADE], [DATA]
______________________________________________
(Assinatura e nome do responsável legal)
ANEXO V
CARTA DE ANUÊNCIA DO ARTESÃO REPRESENTADO POR ENTIDADE
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, selecionado (a) para comercializar minha produção na ______________________ [NOME DA FEIRA], comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital nº _____, da Secretaria _______________________, por meio da _____________________ [NOME DA ENTIDADE].
Assumo também ter ciência de que:
- As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no estande do Estado de _______________ e serão comercializadas por membro da __________________ [NOME DA ENTIDADE] segundo as orientações dos membros da COORDENAÇÃO ESTADUAL.
- As peças NÃO ESTARÃO ASSEGURADAS, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
- Não há ônus a Secretaria _____________________, e suas vinculadas, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
- Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Secretaria _________________, não mais responderá por eventuais extravios.
- Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
[CIDADE], [DATA]
___________________________
(Nome e assinatura e do artesão autor da peça)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito (a) no CPF sob nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria ______________ divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº______________________, referente à _______________ [NOME DA FEIRA] a realizar-se de __/__/202__ a __/__/202__, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria _______________, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
[CIDADE], [DATA]
__________________________________________________________
(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
(Número do registro civil/RG)