Edital de Chamamento Público Nº 002/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato – COART, torna público que realizará Processo Seletivo para Artesãos Individuais, Entidades Representativas do Segmento do Artesanato e Produtores Individuais Associados ao Turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em loja cedida em comodato com Alameda Shopping, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.
- DO OBJETIVO DO CHAMAMENTO
O presente edital tem por objetivo selecionar Artesãos Individuais, Entidades Representativas do Segmento do Artesanato e Produtores Individuais Associados ao Turismo, com suas respectivas produções, para ocupação de loja no Alameda Shopping, que funcionará de acordo com o horário de abertura e fechamento do shopping.
- DAS OPORTUNIDADES
- . Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas sendo:
- a) 25 (vinte e cinco) vagas para Artesãos Individuais sejam Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI);
- b) 03 (três) vagas para Entidades Representativas do Segmento do Artesanato;
- c) 02 (duas) vagas para Produtores Individuais Associados ao Turismo sejam Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI).
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da seleção:
I – Artesão individual que:
- a) seja maior de 18 anos;
- b) esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade.
II – Entidade Representativa do Segmento do Artesanato (ex.: associação, cooperativa etc) legalmente constituída no Distrito Federal, que:
- esteja cadastrada no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).
III – Produtor individual Associado ao Turismo que:
- a) seja maior de 18 anos;
- b) esteja cadastrado no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com Carteira Nacional do Artesão dentro do prazo de validade.
3.2. Somente admitir-se-á a candidatura de:
- 01 (uma) pessoa por unidade familiar que pode se inscrever para uma única categoria (Artesão Individual ou Produtor Individual Associado ao Turismo). Considera-se unidade familiar o vínculo de
pessoas que decorra do matrimônio ou do estabelecimento de união estável e a relação que se estabeleça entre os casados/companheiros e seus filhos que coabitam o mesmo espaço;
- Quem seja capaz de realizar todas as etapas necessárias à confecção/produção do produto, cuja exposição e comercialização pretende;
- Artesão Individual, Entidade Representativa do Segmento do Artesanato e Produtor Individual Associado ao Turismo que não estiverem participando de outra loja administrada pela SETUR/DF;
- Artesão Individual, Entidade Representativa do Segmento do Artesanato e Produtor Individual Associado ao Turismo que não tenham participado da 3ª edição da loja do Alameda Shopping, ou seja, comercializando seus produtos artesanais na referida loja.
3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:
- Pessoas físicas menores de 18 anos (Lei nº 9.784/1999);
- Instituições integrantes do “Sistema S”;
- Sejam ou possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
- Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
- Pessoas que apenas revendam os produtos que se pretende expor ou comercializar no espaço público em questão;
- Cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na SETUR/DF.
3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.
3.5. Para os fins deste processo seletivo consideram-se:
- Artesão: toda pessoa física que, de forma individual ou coletiva, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras. Entende-se por domínio integral de processos e técnicas, a capacidade de realização do processo produtivo completo concernente à criação do produto artesanal. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);
- Artesanato: toda produção resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal, que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. (Base Conceitual do Programa do Artesanato Brasileiro – Portaria SEI 1007/2018);
- Produção Associada ao Turismo: Qualquer produção artesanal, industrial ou agropecuária que detenha atributos naturais e/ou culturais de uma determinada localidade ou região, capaz de agregar valor ao produto turístico. (Manual Base Conceitual/Ministério do Turismo).
3.6. O processo seletivo será processado em 2 (duas) fases distintas, a saber:
- Fase I – Análise da Inscrição
- Fase II – Avaliação Técnica
- DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato será considerada a última inscrição enviada, sendo que os materiais das inscrições anteriores serão descartados.
4.3 Na hipótese da pessoa jurídica apresentar inscrição da peça do seu associado e esse mesmo associado fizer inscrição como pessoa física será eliminada a inscrição da pessoa física.
4.4 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:
I – Artesão Individual seja Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI):
- Cópia do documento de identidade e do CPF;
- Cópia da Carteira Nacional do Artesão em validade (enviar cópia frente e verso);
- 05 (cinco) fotos das peças artesanais de cada técnica que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (artesanato@setur.df.gov.br)
II – Entidades Representativas do Segmento do Artesanato (ex.: associações, cooperativas etc):
- Certidão de CNPJ;
- Cópia do Estatuto;
- Cópia da Ata de Constituição e da Eleição da Diretoria Atual;
- Certidões Negativas de Débito – CND (estadual ou equivalente), FGTS, INSS, Débitos Trabalhistas, Débitos Federais (RFB e PGFN);
- Comprovação de cadastro no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), somente do Distrito Federal;
- 05 (cinco) fotos das peças artesanais de cada técnica que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (artesanato@setur.df.gov.br);
- Relação dos artesãos que serão beneficiados, com suas respectivas Carteiras Nacionais do Artesão dentro do prazo de validade, e os respectivos nºs de cadastro no SICAB.
- Comprovante de endereço da sede da entidade (dos últimos três meses).
III – Produção Individual Associada ao Turismo
- Cópia da Carteira Nacional do Artesão em validade (enviar cópia frente e verso);
- Cópia do documento de identidade e CPF, se pessoa física, e do CNPJ, se tiver inscrição como MEI;
- 05 (cinco) fotos dos produtos que pretende comercializar, enviadas por meio eletrônico (artesanato @setur.df.gov.br).
4.5. Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.
4.6. Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.
4.7. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato
4.8. As inscrições serão realizadas das seguintes formas:
4.8.1 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, www.turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2021 até as 23:59 horas do dia 07 de março de 2021 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br), com a seguinte descrição: 4ª EDIÇÃO DA LOJA DO ALAMEDA SHOPPING, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO (Artesão Individual ou Entidade Representativa do Segmento do Artesanato ou Produtor Individual Associado ao Turismo). O envio das fotos das peças artesanais e dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição e aos critérios adotados para participação no processo seletivo.
- DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO – CES PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
5.1. A SETUR/DF instituirá por Portaria publicada no site www.turismo.df.gov.br a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 07 (sete) membros, sendo 01 (um) representante da SETUR/DF, 03 (três) artesãos e 03 (três) representantes da sociedade civil com experiência prática no segmento de artesanato, histórico de atuação com o setor, exercício de funções públicas ou privadas em que a promoção e desenvolvimento do artesanato são/foram inerentes à atividade profissional e afinidade ao tema.
5.2. O membro da CES, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:
5.2.1. nas quais tenha interesse pessoal;
5.2.2. cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;
5.2.3. de pessoa jurídica de que tenha participado;
5.2.4. de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente;
5.2.5. de candidato com o qual tenha relação de parentesco ou afinidade até o terceiro grau.
5.3. Os impedimentos descritos no item 5.2 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
5.4. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.2 deve comunicar o fato à CES, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
5.5. Os trabalhos realizados pelos membros da CES durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.
5.6. As inscrições serão analisadas pela CES e a divulgação dos participantes selecionados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.
- DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO
- Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, terá início o processo de seleção, que será realizado por equipe técnica responsável encarregada de avaliar as fotos das peças e produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e nos documentos solicitados.
- A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios e pontuações para as categorias abaixo:
Artesão Individual (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | Mínima | Máxima |
I – Referência à Cultura Popular (inspiração nos elementos da cultura local, com utilização de técnicas e matéria-prima daquela região) | ||
Elemento Culturais Locais – Técnicas Tradicionais da Região | 0 | 20 |
Elemento da Cultura Local – Iconografia | 0 | 10 |
Elemento da Cultura Local – Matéria-prima | 0 | 10 |
II – Produção Artesanal | ||
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). | 0 | 15 |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). | 0 | 15 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. | 0 | 10 |
Marca Identidade Visual (Nome, Logotipo, Logomarca e Cores) | 0 | 10 |
III- Conscientização Ambiental | ||
Conscientização ambiental: Aplicação de práticas sustentáveis na produção | 10 | |
TOTAL GERAL | 100 |
Entidades Representativas do Segmento do Artesanato (Pessoa Jurídica)
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO | Mínimo | Máximo |
I- Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e matéria-prima daquela região). | ||
Elemento da Cultura Local – Técnicas Tradicionais da região | 0 | 20 |
Elemento da Cultura Local – Iconografia | 0 | 10 |
Elemento da Cultura Local – Matéria-Prima | 0 | 10 |
II – Sustentabilidade | ||
comprovação da capacidade de continuidade da associação, contribuindo nas comunidades, e possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida a partir de suas técnicas artesanais | 0 | 10 |
III – Conscientização ambiental | ||
Conscientização ambiental: Aplicação de práticas sustentáveis na produção | 0 | 10 |
IV – Produção Artesanal | ||
Criatividade e qualidade no produto | 0 | 20 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. | 0 | 10 |
Marca Coletiva | 0 | 10 |
TOTAL GERAL | 100 |
Produção Associada ao Turismo (Pessoa Física ou Microempreendedor Individual)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | Mínima | Máxima |
I- Produto associado à cultura local (possuir atributos /características culturais da região ou com a iconografia do Distrito Federal). | 0 | 25 |
II- Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). | 0 | 25 |
III- Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. | 0 | 25 |
IV- Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural, incluindo geração de emprego e renda. | 0 | 25 |
TOTAL GERAL | 100 |
6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
6.4. Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
6.5. A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
6.6. Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
6.7. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
6.8. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Caso nenhum dos critérios acima
elencados seja capaz de promover o desempate, será considerada como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
6.9. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em Ata e divulgado pela SETUR/DF no site www.turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:
I – nome do Artesão Individual ou Entidade Representativa do Segmento do Artesanato ou Produtor Individual Associado ao Turismo);
II – nota obtida na avaliação;
III – motivo da desclassificação.
6.10. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.
6.11. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail (artesanato@setur.df.gov.br).
6.12. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
6.13. A SETUR/DF analisará os pedidos de reconsideração e julgará os referidos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
6.14. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
6.15. Após analisados os pedidos de reconsideração, à SETUR/DF publicará no site www.turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.
- FASE II- AVALIAÇÃO TÉCNICA
7.1. Análise do Cadastro e documentação exigida.
7.2. Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2.
7.3. Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.
- DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação da Loja.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE | DATA |
Período de Ocupação da loja | 22 de março a 25 de junho de 2021 |
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no site da SETUR/DF | 23 de fevereiro de 2021 |
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação | 23 de fevereiro a 07 de março de 2021 |
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica | 08 e 09 de março de 2021 |
Curadoria | 10 de março de 2021 |
Divulgação da lista provisória no site | 11 de março de 2021 |
Prazo para encaminhamento de recurso | 12 a 16 de março de 2021 |
Prazo para análise do recurso | 17 de março de 2021 |
Divulgação da lista definitiva da seleção no site da SETUR/DF | 18 de março de 2021 |
Convocação dos selecionados | 19 de março de 2021 |
- FISCALIZAÇÃO
9.1. A SETUR/DF exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.
- TERMO DE COMPROMISSO
10.1. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) de participação estabelecido pela SETUR/DF, em reunião a ser realizada antes da ocupação da loja.
11. DAS RESPONSABILIDADES:
11.1. Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF:
- coordenação, organização e supervisão do espaço físico;
- elaboração dos relatórios finais;
- elaboração do Termo de Compromisso e Ficha Técnica com relação dos nomes dos participantes da loja;
- prestar assistência institucional aos expositores;
- supervisionar as atividades anotando os pontos fracos e fortes da participação, alertando e penalizando caso algum item deste Regulamento seja infringido, observando o contraditório e a ampla defesa;
- atividade de Interlocutor entre os participantes;
- orientação aos participantes sobre o cumprimento das regras internas do Shopping;
- recebimento do relatório da comercialização semanal;
- realizar reuniões técnicas para o bom funcionamento da loja;
- anotar no livro ata as ocorrências diárias que porventura ocorra para subsidiar a Secretaria na formulação das advertências e penalizações.
11.2. A SETUR/DF não se responsabilizará pela(o) / por:
- limpeza/manutenção interna da loja, fornecimento de álcool em gel;
- segurança/vigilância interna da loja;
- distribuição de água potável e alimentos para consumo dos expositores;
- atendimento com logística/veículo, deslocamento de pessoas ou produtos, atenção médica, etc;
- sacolas, caixas de papel e etc. para embalagem/entrega dos produtos comercializados;
- danos, furtos ou prejuízos causados a pessoas, bens ou produtos expostos, bem como por interrupções no fornecimento de energia elétrica, incêndio, queda de raios, explosões, penetração de água e sinistros de qualquer espécie, que possam ser qualificados como caso fortuito ou força maior;
- toda e qualquer demanda judicial em razão de defeitos relacionados a produtos que serão comercializados na loja;
- produtos que sofrerem avarias ou extravio.
11.3. É de responsabilidade dos participantes:
- as despesas com transporte e deslocamento, bem como, as despesas para o transporte dos produtos comercializados até o espaço;
- embalagens: sacolas, caixas, cartão de visita, etiquetas;
- água potável para consumo;
- segurança e limpeza interna da loja;
- expor e responsabilizar-se pelos seus produtos atentando para os horários de funcionamento do Shopping, conforme período estipulado;
- expor produto devidamente acabado, com a qualidade que o mercado requer para a sua comercialização;
- entregar à SETUR/DF o relatório dos dados da comercialização semanal, de acordo com o formulário entregue;
- a entrega da relação de revezamento das pessoas (com telefone e e-mail) que estarão no atendimento diário da loja;
- ser cadastrado na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) para emissão de Nota
11.4. Não é permitido:
- fixar nenhum elemento na loja, sem prévia orientação, conhecimento e autorização por medida de segurança;
- utilizar maçarico, vela acesa, fogão, fogareiro ou qualquer outro elemento que possa causar risco de acidente;
- gambiarras, fiação ou instalações elétricas inadequadas, utilização de gases inflamáveis e/ou combustível ;
- alteração e/ou troca de produtos artesanais, não selecionados pela equipe de curadoria. Caso o artesão realize essa troca, será advertido e persistindo aplicar-se-ão as penalidades necessárias previstas em lei;
- vender produtos idênticos, e ainda no caso do artesanato, representado pelo o artesão e/ou associação, não será permitido tipologias e técnicas que não conste na descrição de sua Carteira Nacional de Artesão;
- usar bermudas, camisetas regatas ou de alcinhas expostas, minissaias, shorts, mini blusas, chinelos, ou vestuários considerados inadequados (sujos, rasgados e/ou desleixados) para atender a clientela;
- a presença de menores de 16 anos para atendimento nas lojas, conforme o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, c/c arts. 403, 404, 405 da Consolidação das Leis do Trabalho;
- instalar qualquer tipo de equipamento, ou realizar modificações internas e externas na loja sem a autorização da SETUR/DF.
12. APRESENTAÇÃO DO PRODUTO:
- todos os produtos deverão estar acompanhados de etiquetas devidamente preenchidas pelos participantes;
- em virtude da demanda que possa existir, os participantes deverão assegurar, durante todo o desenvolvimento da loja, a correta provisão de mercadorias, no horário estipulado, até o término do funcionamento da loja.
- DAS PENALIDADES
13.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:
- advertência via notificação;
- suspensão do direito de exposição e comercialização na loja;
- suspensão da Carteira Nacional do Artesão conforme disposto no artigo 18º da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018;
- cancelamento da Carteira Nacional do Artesão conforme nos termos do artigo 18º, inciso II, da Portaria 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018.
13.2. O dispositivo previsto no item 13.1, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual e entidades do setor artesanal.
13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. No caso do Shopping solicitar a loja ocupada pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;
14.2. Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação da loja, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;
14.3. Ao final do prazo de ocupação da loja, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;
14.4. Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação da Loja as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;
14.5. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;
14.6. Nos espaços disponibilizados na loja não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da SETUR/DF a indicação dos espaços a serem ocupados;
14.7. Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização da loja do Alameda Shopping, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta SETUR/DF no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.
14.8. Durante a comercialização na loja do Alameda Shopping o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas pelo local (Shopping).
14.9. Com vistas ao cumprimento do Decreto nº 40.939, publicado em 2 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, impõe-se a todos os(as) artesã(os) selecionados(as) pelo Edital de Chamamento Público nº 024/2020, para participar da 4ª Edição da Loja do Alameda Shopping, que cumpram todos os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Link para inscrição
Brasília, 23 de fevereiro de 2021.
Coordenação de Promoção do Artesanato – COART
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF