EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 022/2020
A Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato, torna público que realizará Processo Seletivo para artesãos, grupos e organizações sem fins lucrativos do setor artesanal e produtores associados ao Turismo, interessados em participar da exposição e comercialização de produtos artesanais em loja cedida em Comodato no Pátio Brasil Shopping, em conformidade com as normas deste edital e seus anexos e pela legislação aplicável.
O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos individuais, entidades representativas do setor, e produtores associados ao turismo, com suas respectivas. produções, para ocupação de loja no Pátio Brasil Shopping, que funcionará de acordo com o horário de abertura e fechamento do shopping.
2.1 Serão disponibilizadas 30 (trinta) vagas sendo:
3.1 Poderão participar da seleção:
I – Artesão individual que:
II – Entidade Representativa (associação, cooperativa etc.) legalmente constituídas no Distrito Federal, que:
III- Produtor Individual associado ao Turismo maior de 18 anos.
3.2. Somente se admitirá a candidatura de:
3.3. É vedada a participação de quem não preenche as condições fixadas no item 3.2 e em especial sejam:
3.4. As inscrições que incorrerem nas vedações do item 3.3 serão eliminadas em qualquer fase da Seleção.
3.5 Para os fins deste processo seletivo consideram-se:
3.6 O processo seletivo será processado em 2(duas) fases distintas, a saber:
4.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.4 Os interessados em participar da seleção deverão preencher todos os anexos e apresentar os seguintes documentos:
I – Artesão individual:
II – Entidades Representativas (associações, cooperativas etc.):
III – Produção Associada ao Turismo
4.5 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos, após o envio de sua inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não se apresentem de acordo com os prazos e exigências estabelecidas no presente Edital.
4.6 Os candidatos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer material solicitado serão inabilitados.
4.7. O ônus decorrente da participação neste Edital é de exclusiva responsabilidade do candidato
4.8 As inscrições serão realizadas das seguintes formas:
4.8.1 Pelo site da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, turismo.df.gov.br, preenchendo o formulário disponível das 18:00 horas do dia 09 de outubro de 2020 até as 23:59 horas do dia 18 de outubro de 2020 e enviando as fotos obrigatórias para o e-mail: artesanato.fotos@gmail.com, com o seguinte: 3ª EDIÇÃO DA LOJA DO PÁTIO BRASIL SHOPPING, e no corpo do e-mail informar NOME COMPLETO DO INTERESSADO/ASSOCIAÇÃO. O envio das fotos dos produtos a serem comercializados deve obedecer rigorosamente ao período de inscrição, critérios adotados para participação no processo seletivo. Deverão ser enviadas 05 (cinco) fotos por peça, de diferentes ângulos, por meio eletrônico (só poderão ser comercializados os produtos apresentados nas fotos).
5 – DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
5.1 A Secretaria de Estado de Turismo instituirá por Portaria publicada no site eletrônico da SETUR a Comissão Especial de Seleção – CES que será formada por 6 (seis) membros, sendo 01(um) Presidente representante da Secretaria de Estado de Turismo, 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura, 01 (um) representante do SEBRAE, 03 (um) representante da sociedade civil com capacidade para proceder à análise e avaliação da documentação entregue pelos participantes da Chamada Pública, bem como avaliar as fotos dos produtos.
5.2 Os documentos recebidos devidamente lacrados serão numerados de acordo com a data de protocolo, conferidos, rubricados, na forma indicada no presente Edital, por todos os membros da Comissão Especial de Seleção – CES.
5.3 O membro da Comissão Especial de Seleção, titular ou suplente, fica impedido de avaliar Inscrições:
nas quais tenha interesse pessoal;
em cuja elaboração de produtos artesanais tenha participado;
de pessoa jurídica de que tenha participado;
de candidato contra o qual esteja litigando judicial ou administrativamente; e
5.4. Os impedimentos descritos no item 5.3 aplicam-se igualmente ao membro cujo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, incorra em alguma das hipóteses nele descritas.
5.5. O membro que tiver qualquer dos impedimentos descritos no item 5.3 deve comunicar o fato à Comissão de Seleção, desistindo voluntariamente de atuar, sob pena de nulidade de todos os atos que praticar.
5.6. Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão de Seleção durante o Processo Seletivo deste Edital não ensejam remuneração específica.
5.7 As propostas apresentadas serão analisadas pela Comissão Especial de Seleção e a divulgação dos participantes habilitados dar-se-á por meio de publicação no site www.turismo.df.gov.br.
5.8 Ao final dos trabalhos, a Comissão Especial de Seleção – CES emitirá a Ata do Resultado, promulgando os participantes vencedores do Chamamento Público.
Artesão Individual (Pessoa Física)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | Mínima | Máxima |
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). |
0 |
25 |
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos). |
0 |
15 |
Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). |
0 |
15 |
Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). |
0 |
25 |
Expressão Contemporânea | 0 | 10 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. |
0 |
10 |
TOTAL GERAL | 100 |
Entidades Artesanais (Pessoa Jurídica)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | Mínima | Máxima |
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). |
0 |
25 |
Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural, incluindo geração de emprego e renda. |
0 |
15 |
Contribuição das atividades desenvolvidas pela entidade para a manutenção das atividades em prol das culturas populares. |
0 |
15 |
Artesanato de Tradição (modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). |
0 |
25 |
Contribuição sociocultural nas comunidades a partir de ações de cidadania, possibilitando geração de emprego e renda e a melhoria da qualidade de vida das comunidades a partir de suas práticas culturais. |
0 |
10 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. |
0 |
10 |
TOTAL GERAL | 100 |
Produção Associada ao Turismo
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | Mínima | Máxima |
Produto associado à cultura local (possuir atributos /características culturais da região ou com a iconografia do Distrito Federal). |
0 |
25 |
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). |
0 |
20 |
Incorporação de novos elementos e linguagens entre a cultura tradicional e a cultura moderna, possibilitando a construção de novas identidades. |
0 |
25 |
Sustentabilidade: comprovação da capacidade de continuidade da iniciativa cultural, incluindo geração de emprego e renda. |
0 |
15 |
Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta). |
0 |
15 |
TOTAL GERAL | 100 |
6.3. Todas as inscrições habilitadas serão avaliadas e classificadas seguindo a ordem decrescente das notas finais.
6.4 Cada inscrição será avaliada por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão de Seleção.
6.5 A nota final será obtida a partir do cálculo da média aritmética simples entre as notas dos avaliadores.
6.6 Se houver discrepância maior ou igual a 30 (trinta) pontos, no julgamento da Comissão de Seleção, entre os resultados das avaliações de uma inscrição, a mesma passará por reavaliação.
6.7 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
6.8. Será eliminada em qualquer fase da Seleção a candidatura que tiver sua atuação e/ou material comprovadamente associado ao desrespeito aos direitos humanos.
6.9. Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate beneficiará o candidato que tenha apresentado maior pontuação nos critérios I e II, sucessivamente, de cada tabela. Persistindo o empate, o vencedor será decidido mediante sorteio.
6.10. O resultado inicial da etapa de Classificação será registrado em ata e divulgado pela Secretaria de Estado de Turismo no portal eletrônico turismo.df.gov.br, fazendo constar na publicação:
I – Nome do candidato/Entidade;
II – Região Administrativa;
III- Nota obtida na avaliação; e
IV- Motivo da desclassificação.
6.11. Ao candidato será facultado pedido de reconsideração à Comissão de Seleção, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, incluindo-se o dia da publicação do resultado inicial da etapa, mediante apresentação de justificativa.
6.12. O pedido de reconsideração deve estar devidamente assinado pelo candidato e deve ser encaminhado para o e-mail: artesanato.df@gmail.com.
6.13. O pedido de reconsideração não fundamentado não será aceito.
6.14. O presidente da Comissão de Seleção analisará os pedidos de reconsideração e designará aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração nos casos procedentes de reavaliação.
6.15. Caso a nota reavaliada seja inferior à nota inicial da etapa de seleção, será mantida a nota dada originalmente pela Comissão.
6.16. Após analisados os pedidos de reconsideração, a Secretaria de Estado de Turismo publicará no portal eletrônico turismo.df.gov.br resultado dos mesmos e a homologação do resultado final do Edital, do qual não caberá qualquer recurso.
7.1 Análise do Cadastro e documentação exigida.
7.2 Avaliação Técnica: etapa destinada à avaliação das habilidades técnicas dos candidatos, visando avaliar a qualidade do processo produtivo, das práticas adotadas e dos produtos, conforme os critérios do item 6.2.
7.3 Os candidatos aprovados na avaliação técnica serão classificados de acordo com a pontuação recebida exclusivamente nesta fase.
A vigência do processo seletivo expirar-se-á ao término do período de ocupação da Loja.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE
|
DATA |
Período de Ocupação da loja. | 9 de novembro de 2020 a 9 de fevereiro de 2021. |
Data da publicação do Edital de Chamamento Público no portal | 09 de outubro de 2020 |
Divulgação do chamamento público | 09 de outubro de 2020 |
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação. | 09 a 18 de outubro de 2020 |
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. | 19 e 20 de outubro de 2020 |
Divulgação da lista provisória no site | 21 de outubro de 2020 |
Prazo para encaminhamento de recurso. | 22 a 26 de outubro de 2020 |
Prazo para análise do recurso. | 27 a 28 de outubro de 2020 |
Divulgação da lista definitiva da seleção no Site da SETUR | 29 de outubro de 2020 |
Convocação dos selecionados. | 3 de novembro de 2020 |
9.1 A Secretaria de Estado de Turismo, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato, exercerá a fiscalização do uso correto do espaço permitido, exigindo o cumprimento das regras fixadas neste edital, no Termo de Compromisso, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização sobre exposição, comércio e outras aplicáveis previstas.
10.1 O participante selecionado deverá assinar o Termo de Compromisso (Anexo III) de participação estabelecido pela Secretaria de Estado do Turismo do Distrito Federal, em reunião a ser realizada antes da ocupação da loja.
11.1 Secretaria de Estado de Turismo/Coordenação de Promoção do Artesanato
11.2 A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal não se responsabilizará por
11.4 Não é permitido:
13.1 Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações legais ou decorrentes deste Edital, bem como do Termo de Compromisso a ser firmado, sujeitar-se-ão os selecionados às seguintes sanções:
13.2 O dispositivo previsto no item 14, alíneas “c” e “d”, somente serão aplicados ao artesão individual, e entidades do setor artesanal.
13.3. Em qualquer hipótese de sanção administrativa será assegurado ao particular o direito, ressalvado contraditório e a ampla defesa, por meio de apresentação de defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados do recebimento da notificação.
14.1 No caso do Shopping solicitar a loja ocupada pelos selecionados, os mesmos terão que devolvê-la sem direito a qualquer indenização;
14.2 Caso o candidato selecionado assinar o Termo de Compromisso e não comparecer na data estabelecida para a ocupação da loja, sem apresentar justificativas, o mesmo não poderá participar de qualquer outro Edital de Seleção promovido pela Secretaria de Estado de Turismo no período de 02 (dois) meses;
14.3 Ao final do prazo de ocupação da loja, os participantes deverão obrigatoriamente entregar o espaço limpo e organizado;
14.4 Na hipótese de insuficiência total ou parcial de interessados na seleção para a ocupação da Loja as vagas remanescentes serão preenchidas, por meio de convite, obedecendo aos mesmos critérios de avaliação deste Edital;
14.5 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga;
14.6 Nos espaços disponibilizados na loja não haverá lugar fixo para nenhum participante e cada um terá direito a uma única vaga, cabendo aos técnicos da Coordenação de Promoção do Artesanato a indicação dos espaços a serem ocupados;
14.7 Destaca-se que, nas hipóteses de cancelamento da disponibilização da loja no Pátio Brasil Shopping, objeto deste Edital de Chamamento Público, ou da não participação desta Secretaria de Estado de Turismo no mesmo, as inscrições para participação serão automaticamente canceladas.
14.8 Durante a comercialização na loja do Pátio Brasil Shopping o artesão será responsável por arcar com qualquer tipo de multa por descumprimento das normas impostas pelo local (Shopping)
Brasília, 09 de outubro de 2020.
Coordenação de Promoção do Artesanato
Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
1 – IDENTIFICAÇÃO DO ARTESÃO, ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA, |
Nome ou Representante Legal :________________________________________________ Telefone: ____________________________ Cel/Whatsapp: ___________________ Endereço: _____________________________________________Bairro: ______________ N° da Carteira de Artesão: ___________________________ Validade: ________________ RG: ________________________________________CPF: __________________________ Email: ____________________________________________________________________ CNPJ: ____________________________________________________________________ Associação/Cooperativa informar o quantitativo de associados: _______________________ Grupos produtivos informa o quantitativo de pessoas que fazem parte: __________________ |
3 – IDENTIFICAÇÃO DA PRODUÇÃO |
3.1 – Listar todos Produtos / Matéria prima principal
Ex: Produto: Cestos Matéria prima: Fibras Produto: Matéria – prima 1: ________________________________ 1: ________________________________ 2: ________________________________ 2: ________________________________ 3: ________________________________ 3: ________________________________
3.2 – Com quem aprendeu a fazer o seu produto? ( ) herança familiar ( ) curso ( ) revistas/moldes ( ) tv / internet ( ) autodidata ( ) outros citar:
3.3 Capacitação de produção mensal: ( ) 01 a 50 peças ( ) 51 a 100 peças ( ) acima de 100 peças
|
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
4 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES |
4.1 Pertence a algum tipo de organização: ( ) Sim ( ) Não ( ) Associação ( ) Cooperativa ( ) Núcleos ( ) Outro tipo: Se, sim informar o nome: _____________________________________________ 4.2 O seu produto apresenta características culturais da arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do estado? ( ) Sim ( ) Não Em caso de sim, quais? 4.3 Informe o número de beneficiários diretos e/ou indiretos da sua produção: a) beneficiários diretos: b) beneficiários indiretos: 4.4 Como você comercializa seus produtos? ( ) Feiras Permanentes ( ) Feiras Eventuais ( ) Shopping do Artesanato ( ) Outros ______________________ 4.5 Considerando que a tradição implica o uso de matéria prima local e/ou um modo de fazer que seja transmitido de geração em geração; você considera que seu produto é Tradicional? Se sim, explique o por que? 4.6 O seu produto possui etiqueta? ( ) Sim ( ) Não 4.7 O seu produto possui algum tipo de embalagem? ( ) Sim ( ) Não Identificar a embalagem: 4.8 Comercializa produtos com a utilização de cartão de crédito? ( ) sim ( ) não Anexar comprovante da maquineta ou foto da mesma. 4.9 Já participou de algum curso para aperfeiçoamento da sua produção? Qual? Quando e onde realizou o curso? _________________________________________________________ 4.10 No caso de ser selecionado (a) possui condições de transportar material e mobiliário, além de demais itens para exposição dos produtos? ( ) Sim ( ) Não |
ANEXO II
PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
OUTORGANTE: __________________________________________[NOME], __________________ [NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em _________________________________________________.
OUTORGADO:______________________________________[NOME],__________________[NACIONALIDADE], _____________ [ESTADO CIVIL], _____________[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado (a) em ____________________________________________________________________________.
Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para vender os produtos artesanais [ESPECIFICAÇÃO], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.
[CIDADE], [DATA]
____________________________
Assinatura
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato, (a) o artesão ___________________________________________________________, Carteira nº____________________________________________________ residente no endereço: _______________________________________________________________________________ telefone (61) __________________________________ firma o Termo de Compromisso para participação na Loja Artesanato de Brasília no Pátio Brasil SHOPPING, obedecendo às seguintes cláusulas e condições, para o período de 09 de novembro de 2020 a 09 de fevereiro de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Compromisso tem como objetivo garantir o total cumprimento das responsabilidades entre os participantes, através da ação de apoio à comercialização de produtos associados ao artesanato na loja cedida em Comodato pelo Pátio Brasil Shopping.
CLÁUSULA SEGUNDA: O participante ficará responsável por solicitar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal a NOTA FISCAL AVULSA discriminada, dos produtos constantes da Carteira Nacional do Artesão, sem a qual não poderá participar da comercialização na loja, sob risco de ter seus produtos apreendidos em caso de fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA: Será de responsabilidade do participante a embalagem e identificação dos produtos com etiquetas contendo preço, nome do participante e contato.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Turismo não se responsabilizará por perdas, danos ou roubo de mercadorias durante o período de ocupação da loja.
CLÁUSULA QUARTA: É vedada a exposição de produtos/técnicas diferentes do apresentado na seleção.
CLÁUSULA QUINTA: É indispensável que no ato de assinatura do presente termo, o (a) artesão (a) apresente Carteira Nacional de Artesão devidamente registrada.
CLÁUSULA SEXTA: É vedada a exposição e comercialização de produto diferente do informado na Carteira Nacional do Artesão. Cumpre ressaltar que os produtos a serem expostos devem estar dentro dos padrões e apresentar o mínimo de qualidade e acabamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade do participante a identificação dos produtos com etiquetas contendo preço e demais informações importantes para o consumidor.
CLÁUSULA OITAVA: Não poderá o participante vender produtos idênticos ao de outro (a) artesão (a) e, ainda, que não conste na descrição de sua Carteira Nacional de Artesão.
CLÁUSULA NONA: O participante fica responsável por todo e qualquer defeito que os produtos possam vir a apresentar.
CLÁUSULA DÉCIMA: A SETUR/DF não se responsabiliza pela quebra de produtos e/ou violação de embalagens realizadas por consumidores no interior da loja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O participante fica responsável, ainda, por toda e qualquer demanda judicial em razão de defeitos relacionados a seus produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os produtos a serem expostos e comercializados deverão apresentar um mínimo de qualidade, acabamento e, também, estar de acordo com os critérios de avaliação devidamente informados na Carteira Nacional do Artesão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Recomenda-se a utilização de mecanismos de suporte às vendas, como por exemplo, o uso da máquina de cartão de débito ou crédito devidamente cadastrado no nome do responsável pelos produtos. Nos casos em que houver o compartilhamento entre os participantes da máquina de cartão de crédito/débito, os envolvidos deverão resguardar-se e responsabilizar-se por eventuais problemas que possam vir a ocorrer, não cabendo à COART/SETUR-DF intervir na negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica sob a responsabilidade de o participante cumprir as seguintes orientações de apresentação, atendimento e relacionamento interpessoal:
I – Montar, desmontar e manter organizado em todo o tempo o espaço individual destinado ao exercício da comercialização seguindo as orientações e padrões estéticos estabelecidos pela equipe da COART/SETUR/DF;
II – Aceitar encomendas de produtos somente se cumprir o prazo exigido pelo cliente;
III – Adotar postura profissional e ética adequada para um bom atendimento. Não poderá usar bermuda, camiseta regata, minissaia, short. Assim como fumar, ingerir bebidas alcoólicas e se alimentar dentro da loja;
IV – Os participantes deverão manter o local de trabalho limpo e organizado, bem como o local de armazenamentos dos produtos de reposição, durante todo o período de exposição e comercialização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, por meio da Coordenação de Promoção do Artesanato – COART, realizará, no dia da reunião preparatória para a participação na loja, a eleição de um (a) artesão (ã) interlocutor do grupo dos selecionados para dar suporte aos demais artesãos selecionados no momento em que a comercialização dos produtos estiver acontecendo.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SHOPPING
Segunda a Sábado: 10:00 as 22:00hs
Domingo: 10:00 as 16:00hs
HORÁRIO A SER SEGUIDO NAS ESCALAS
Segunda a Sábado: 09:00 as 22:00hs
Domingo: 09:00 as 16:00hs
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O participante que desistir, durante o seu período de atuação, de participar da Loja Artesanato de Brasília no PÁTIO BRASIL SHOPPING não fará jus a qualquer tipo de indenização por benfeitorias ou contribuições realizadas na loja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O participante somente poderá fazer a troca ou reposição de mercadorias, com prévio agendamento e sempre que uma ou mais peças sejam vendidas, mantendo sempre a mesma quantidade de produtos expostos inicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Quanto à exposição dos produtos, os(as) artesãos(as) deverão contratar a assessoria de uma Decoradora, que irá dispor de maneira contribuída para melhor ornamentação e divulgação dos produtos na loja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O Horário de funcionamento da Loja será de acordo com o horário de funcionamento do Pátio Brasil Shopping
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Em cumprimento ao Decreto nº 40.939, publicado em 2 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, no âmbito do Distrito Federal, todos os participantes selecionados(as) para participar da 3ª Edição da Loja Artesanato de Brasília no Pátio Brasil Shopping deverão cumprir os protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, dentre eles:
I – garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas;
II – utilizar equipamentos de proteção individual e máscaras de proteção facial, conforme disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020;
III – proibir a participação nas equipes de trabalho de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades consideradas essas conforme descrito no Plano de Contingência da Secretaria de Estado de Saúde através do sitio: hp://www.saude.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/02/Plano-deConnge%CC%82ncia-V.6..pdf.
Parágrafo único. Destaca-se, por oportuno, que o PÁTIO BRASIL SHOPPING está obedecendo aos protocolos referentes ao Decreto nº 40.939, publicado em 2 de julho de 2020.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O participante compromete-se a não medir esforços para o melhor funcionamento da loja e sucesso das vendas, respeitando, ainda, todas as cláusulas deste Termo de Compromisso.
Brasília, de 2020.
______________________________________
Assinatura do Participante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, ________________________________________________________________, portador (a) do RG de nº ______________, inscrito(a) no CPF sob o nº_____________, residente no endereço ____________________________________________, na cidade de _________________, declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, divulgue, exibam em público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital nº_____/2020, bem assim as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicidade Institucional e educacional.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
[CIDADE], [DATA]
_________________________________________________________
(Assinatura e nome do artesão ou do representante legal da pessoa jurídica inscrita)
(Número do registro civil/RG)
Coordenação de Promoção do Artesanato